O Decreto nº 10316 de 2020 regulamenta o auxílio emergencial de que trata o artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.
O valor do benefício de R$ 600,00 se estende a três parcelas, mas o governo acompanha a necessidade de ampliação do benefício para além dos três meses planejados, mas que, a princípio, os 90 dias devem ser suficientes.
O texto estabelece também que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período de enfrentamento do coronavírus, a não ser em caso de morte.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pela gestão do pagamento do auxílio. O projeto permite que as instituições financeiras públicas federais possam contratar instituições não financeiras de pagamento e de transferência de capital – as fintechs – para operacionalizar o pagamento. Fica proibido às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial para o beneficiário.
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial, que pode ser baixado pelos links abaixo
Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM (baixe aqui para ANDROID ou IOS). O Caixa Tem é o novo aplicativo da Caixa criado para facilitar o acesso de todos os brasileiros a serviço sociais e a diversas transações bancárias.
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Veja o Vídeo abaixo e entenda o que estou querendo dizer.
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